sábado, 21 de agosto de 2010

Violência Contra a Criança


Orientadora:Flávia Maria
Grupo: Annyelle Lopes
             Carla Guedes            
             Christiane Melo
             Gérsica Nobrega
             Janaína Gomes
             Jayanne Santos
             Juliália Cássia
             Lívia Samara
             Maria Aparecida
             Michelle Ulisses
             Priscila Cabral
             Taynná Hnrique


INTRODUÇÃO

O programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) mostra-nos que: atividades exercidas sem direitos trabalhistas nem garantias previdenciárias junto a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos no Brasil é considerado trabalho infantil. A exploração sexual infantil atrelada a pedofilia e as demais formas de exploração física e psicológica contra a criança é por sua vez um fator irreversível, mas não convém dizer que  seja irredutível e que as demais formas de violências contra o menor é um problema que aumenta a cada dia por que ainda não temos clareza quanto aos direitos no sentido de coibirmos tais práticas abusivas.


1.Trabalho Infantil

             É considerada exploração do trabalho infantil toda atividade praticada por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima permitida pela legislação, conforme as normas de cada país.
            De acordo com as leis aplicadas no Brasil, é proibida qualquer menor de 14 anos trabalharem, a partir desta idade pode exercer atividades relacionadas ao trabalho na condição de jovem aprendiz, contribuindo para sua qualificação profissional. Acima de 16 anos é permitido desde que não seja no turno da noite, nem exerça nenhum perigo e não o atrapalhe na sua jornada escolar. Posteriormente, com idade superior aos 16 anos, o jovem não tiver carteira assinada ou estiver em situação precária, ele participa dos números de trabalho infantil e ilegal.
            O que acontecem nas televisões é exatamente o contrário, a exploração de crianças no trabalho da lavoura de cana, quebrando pedra é considerada um absurdo, mas existe o hábito de aplaudi-las ao se tornarem estrelas na mídia.
            As formas mais dolorosas desta exploração não são apenas proibidas, mas consideradas também como crime. A gravidade do trabalho infantil tem sua dimensão perceptível, quando é negado aos menores qualquer tipo de desenvolvimento intelectual, físico e psicológica.
            Quase 2 milhões de menores entre 7 e 17 anos trabalham em condições subumanas na área rural brasileira.. No Brasil algumas formas prejudiciais de trabalho infantil são: trabalho em minas de carvão, canaviais, funilarias, metalurgia e junto a fornos quentes, no corte de cana, na colheita de laranjas e em outras demais tarefas.
            No Brasil, o trabalho infantil é predominantemente agrícola. Nas granjas, sítios e fazendas estão cerca de 36,5% das crianças e 24,5% estão nas lojas e fabricas.
 Cumprindo uma jornada mais de 40 horas de trabalho por semana, no qual mais de 57% dos menores não recebem nada pelo trabalho realizado e 42% não freqüentam a escola.
            Nos países subdesenvolvidos é comum a ocorrência desta exploração. Por exemplo: o Brasil, onde acontece como muita freqüência nas regiões mais pobres. Na maioria das vezes é devido à necessidade de ajudar na renda familiar, é comum acontecer nas famílias em que possuem muitos filhos.
            Apesar de ser proibido por lei é comum encontrar as crianças nas grandes cidades brasileiras vendendo bens que possuem um valor mínimo. Num país como o Brasil as leis são muito discutidas, mas não vemos os direitos destas crianças serem respeitados.
            A responsabilidade é referente aos pais, mas não é habito dos juízes a prática da punição, que é aplicada em quem as contrata, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
            O PETI (programa de erradicação do trabalho infantil) vem trabalhando com dificuldades para erradicar o trabalho infantil. Infelizmente, com todos os seus projetos a probabilidade de atender a todos com os seus projetos, cerca de 1,1 milhões de adolescentes e crianças trabalhadoras segundo a Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Deste total, 3,7 milhões de crianças ficarão de fora.
            Por suas jornadas de trabalho muito árduas elas abandonam a escola ou ate dividem o tempo entre a escola e o trabalho seu rendimento escolar ficam baixos, tornando-se serias candidatas ao abandono escolar por conseqüências despreparadas para o mercado de trabalho, aceitando subempregos, contribuindo para o aumento do ciclo da pobreza no Brasil.
            O PETI atende as famílias com crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos  retirados de várias situações de trabalho.
            O desafio de combater o trabalho infantil recebe a ajuda de vários parceiros além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tais como: Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Esporte (ME), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Cultura, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil, Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre

Benefício do PBF
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120

Benefício do PETI
 Famílias em situação de trabalho infantil com      renda per capita mensal superior a R$ 120
Famílias com renda per capita de até R$ 60:
R$ 50
+
R$ 18 por beneficiário
(no máximo até 3)

R$ 30 por jovem de 16 e 17 anos freqüentando a escola
(no máximo até 2)

A bolsa de R$ 40 é paga para as famílias residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as famílias de residentes em outros municípios ou em áreas rurais o valor da bolsa é de R$ 25.
A classificação do beneficiário nas áreas urbana ou rural é feita com base na identificação do domicílio da família.
(valor é repassado por criança/adolescente até 16 anos retirado da situação de trabalho)

Famílias com renda per capita acima de R$ 60 e menor que R$ 120: 
R$ 18 por beneficiário
(no máximo até 3)
R$ 30 por jovem de 16 e 17 anos freqüentando a escola
(no máximo até 2)


outros que participam de atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil.
          
         A associação entre o programa de erradicação do trabalho infantil e o programa bolsa família(PBF), regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscando a ampliação do atendimento de acordo com as ocorrências registradas de trabalho infantil, unificação do valor do Serviço Socioeducativo, generalização do acesso e melhoria da gestão.
Para receber a renda do PETI, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos :
- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;
- freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e
no Serviço Socioeducativo, no turno complementar ao da escola, de acordo com o percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal exigida;
- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.


3.Exploração Sexual Infantil

A exploração sexual contra crianças e adolescentes acontecem em escala mundial, esteve sempre presente em toda a história da humanidade, e em todas as classes sociais, articulada ao nível de desenvolvimento e civilizatório da sociedade na qual acontece.
Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.
O abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um “amigo da família”, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.
Em tese, define-se Abuso Sexual como qualquer conduta sexual com uma criança levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. Isto pode significar, além da penetração vaginal ou anal na criança, também tocar seus genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto ou de outra criança mais velha, ou o contacto oral-genital ou, ainda, roçar os genitais do adulto com a criança.
Às vezes ocorrem outros tipos de abuso sexual que chamam menos atenção, como por exemplo, mostrar os genitais de um adulto a uma criança, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, ou utilizar a criança para elaborar material pornográfico ou obsceno.




3.1 Violência sexual

Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade. A Violência Sexual é uma forma de erosão da infância.
O abuso sexual infantil engloba não somente atitudes físicas, mas psicológicas também. A pornografia, a pedofilia, ou ‘turismo sexual’ entre outros casos também são formas de abuso por colocar em risco a integridade (relacionada a sexualidade) da criança, sendo, pois uma atitude criminosa e na maioria dos casos, silenciosa, que começa dentro de casa.
Segundo a polícia rodoviária federal (PRF) á um ponto de exploração sexual infantil a cada 26,7 km, São postos de combustíveis, bares, boates, restaurantes ou mesmo acostamento que os menores costumam freqüentar vendendo seus corpos ás vezes por até R$ 2, 00, infelizmente esse fato é real cada vez mais essas crianças são vítimas de pessoas com má fé, exploradores e pedófilos.
A pobreza e a desestrutura familiar são os principais fatores que levam á exploração de crianças e adolescentes, mas essa tal pobreza deve e pode ser eliminada através de uma maior assistência ao desenvolvimento, existem organizações e comunidades que focam em restabelecer famílias desestruturadas, mas acabar com a pobreza não é tão fácil assim é preciso da ajuda do governo, pois tais organizações não têm como dar empregos para essas famílias e muitas vezes pessoas que estão ligadas ao tráfico de drogas não querem nenhuma ajuda. È difícil acabar com todas essas gravidades que estão dentro do nosso país, Mas é possível sim fazer a nossa parte denunciando quaisquer atos contra as nossas crianças.
"O abuso sexual pode acontecer a qualquer criança, independentemente do sexo, da idade ou da classe social. As crianças menores ou portadoras da deficiência são mais vulneráveis por terem mais dificuldade em defender-se ou em pedir ajuda."
“As crianças vítimas de abuso sexual podem apresentar sintomas variados, nem sempre fáceis de relacionar com o abuso”. Assim, poderão apresentar corrimento vaginal, hemorragia vaginal, ardor ao urinar, corrimento através da uretra (canal por onde sai a urina), alterações do comportamento (agressividade, masturbação excessiva ou de modo exibicionista, atitudes e conversas sobre temas sexuais desadequados ao nível etário), pesadelos, insônia, encoprese (perda de controle da emissão de fezes), medo de estar sozinho, dificuldade de aprendizagem, etc.
Algumas crianças apenas apresentam queixas inespecíficas persistentes, como dor de cabeça, dores de barriga ou crises de asma. Noutros casos não há evidência de sintomas imediatos,podendo surgir alterações psicológicas tardias.
Há que ter presente que a maioria destes sintomas estão presentes noutras situações, sem abuso sexual; o seu aparecimento e a sua persistência sem outras causas evidentes deve fazer com que pais, educadores e profissionais de saúde estejam atentos, facilitando o diálogo com a criança e encorajando-a a falar sobre um eventual incidente."
"O abuso sexual pode causar alterações emocionais transitórias (medo, confusão, culpa, ansiedade, tristeza, desconfiança) e provocar consequências, a médio e a longo prazo, a nível físico, psicológico e comportamental.
1. Consequências físicas – lesões traumáticas (hematomas, feridas), doenças de transmissão sexual (herpes, gonorréia, sífilis, sida, etc.) e gravidez.
2. Consequências psicológicas – ansiedade, depressão, alterações do sono, agressividade, desconfiança, disfunção sexual na idade adulta.
3. Consequências comportamentais – “fugas de casa, furtos, dificuldades de aprendizagem, regressão do desenvolvimento, comportamentos agressivos ou destrutivos, abuso de outros menores."



 CONCLUSÃO
           
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil visa conscientizar e orientar famílias e autoridades competentes para que as leis que dão assistência à criança sejam cumpridas. As formas de exploração infantil é negligência não só do governo, mas  também de cada um de nós. Nossas ações podem mudar o amanhã de inúmeras crianças e adolescentes para melhor.
Considerações finais


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que foi exposto não existe local, classe social ou tipo específico de família para ocorrer o abuso sexual, pois de uma a quatro a meninas e de um a seis meninos são vítimas de abuso na infância.
Cerca de 75 a 80% dos abusadores são do sexo masculino que na maioria das vezes possui a confiança são os da criança mas também da família , sendo parentes próximos como pai, padrasto, tio etc.
            A maioria dos abusos não envolve violência física por parte dos abusadores, eles se aproximam de suas vítimas de maneira sutil através de gentilezas e presenteando suas vítimas ganhando assim sua confiança.
Outro fator a ser esclarecido é que nem sempre o abusador é um pedófilo.
O pedófilo é aquele que possui um distúrbio mental possuindo um desejo incontrolável por crianças , contudo, nem todo mundo que abusa sexualmente de crianças sofre desse distúrbio( a pedofilia).
A criança abusada desenvolve alguns comportamentos como: perda da auto-estima tornando-se retraída, possui comportamento sexual inadequado, tem acessos de raiva e apresenta sinais físicos na região genital.
A família possui um papel fundamental no apoio a criança vítima de abuso por isso é necessário que o tratamento  psicológico seja dado não só a criança mas também a família.
Infelizmente o abuso infantil  podem ocorrer em qualquer local como creches, escolas, consultórios médicos e em sua própria casa, por isso é necessário a orientação, atenção e companheirismo para que a criança sinta confiança para expor um eventual abuso.

REFERÊNCIAS

Abuso infantil. Disponível em:  Acesso em: 08, jan.2010.

Abuso Sexual Infantil. Disponível em: Acesso em: 08, jan. 2010.

Abuso Sexual Infantil. Disponível em: . Acesso em: 08, jan. 2010.

BEZERRA, Márcia Mônica de Souza. Abuso Sexual Infantil: Criança x Abuso sexual

Ballone GJ - Abuso Sexual Infantil, in. PsiqWeb, Internet, disponível em: <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html> 2003


Disponível em:. Acesso em:9 jan.2010.


Disponível em: Acesso em: 08, jan. 2010.

Disponível em:<http://trabalhoinfantilm.blogspot.com/>.Acesso em:9 jan.2010.

Disponível em:. Acesso em:9 jan.2010.

Disponível em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil>.Acesso em:9 jan.2010.




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